O INSS é obrigado a realizar a Reabilitação Profissional e a empresa poderá participar do processo, consoante os termos do artigo 90 da Lei 8213/91.
É PARA QUALQUER FUNÇÃO? NÃO.
Antes de indicar a reabilitação, é necessário verificar o potencial laborativo do segurado e realizar uma articulação com a comunidade através de adoção de medidas que possibilitam a reingresso ao mercado de trabalho, do qual o segurado está inserido, para, então, verificar quais funções existem no ambiente. Tudo de acordo com o artigo 137 do Decreto 3048/99: