Quando indispensáveis ao desenvolvimento do programa de Reabilitação Profissional, conforme o artigo 402 da IN 77/2015, o INSS fornecerá aos beneficiários, inclusive aposentados, os seguintes recursos materiais:
I – órteses: tecnologia assistiva para correção ou complementação de funcionalidade;
II – Próteses: tecnologia assistiva para substituição de membros ou parte destes;
III – outras tecnologias assistivas: produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV – Auxílio-transporte urbano, intermunicipal e interestadual: que consiste no pagamento de despesas com o deslocamento do beneficiário de seu domicílio para atendimento na APS e para avaliações, cursos e/ou treinamentos em empresas e/ou instituições na comunidade;
V – Auxílio-alimentação: que consiste no pagamento de despesas referentes aos gastos com alimentação (almoço ou jantar) aos beneficiários em programa profissional com duração de oito horas;
VI – Diárias: que serão concedidas conforme o art. 171 do RPS;
VII – implemento profissional: recursos materiais necessários para o desenvolvimento da formação ou do treinamento profissional, compreendendo material didático, uniforme, instrumentos e equipamentos técnicos, inclusive os de proteção individual (EPI); e
VIII – instrumento de trabalho: recursos materiais necessários ao exercício de uma atividade laborativa, de acordo com o Programa de Habilitação/Reabilitação Profissional desenvolvido.
Por Landia Adame