QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?

A IN nº 77/2015, artigo 399, determina os seguintes segurados:

  • Que recebe auxílio-doença comum ou acidentário;
  • Que não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença, considerado incapaz para o trabalho;
  • Que recebe aposentadoria com capacidade de trabalho reduzida;
  • Dependentes do trabalhador que dependam economicamente do mesmo;
  • PcD (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes.

PODEMOS TE AJUDAR

Nos envie uma mensagem contando como podemos lhe ajudar ou fale conosco direto pelo WhatsApp. Garantimos que Nossa equipe responderá o mais breve possível!

Abrir bate-papo
Consulta Online
Consulta Online