A IN nº 77/2015, artigo 399, determina os seguintes segurados:
- Que recebe auxílio-doença comum ou acidentário;
- Que não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença, considerado incapaz para o trabalho;
- Que recebe aposentadoria com capacidade de trabalho reduzida;
- Dependentes do trabalhador que dependam economicamente do mesmo;
- PcD (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes.