INSS: Novas Regras da Aposentadoria para 2024

A aposentadoria é um tema polémico para muitos brasileiros, de todas as idades, sejam eles os jovens em fase de planejamento ou aqueles já próximos de conquistar este marco na trajetória profissional.

Em 2019, após alterações significativas na Reforma da Previdência, as diretrizes dos benefícios são sentidas e continuarão a influenciar as futuras concessões.

Seguem os destaques e nuances das diretrizes de aposentadoria estabelecidas para 2024, preparando você para o próximo ano:

Aposentadoria por idade em 2024

Não haverá novas modificações em 2024, para a aquisição do direito à aposentadoria por idade. Seus critérios são: os homens deverão ter atingido a idade mínima de 65 anos e as mulheres, 62 anos; além de ambos os sexos ter contribuído por um período de, no mínimo, 180 meses (equivalentes a 15 anos) ao INSS, garantindo assim a elegibilidade ao benefício.

Aposentadoria por pontos em 2024

A concessão desta modalidade de aposentadoria depende de uma pontuação específica, resultante da soma da idade do contribuinte com seus anos de contribuição ao sistema previdenciário. Para os homens deverão acumular 101 pontos e as mulheres, 91.

Exemplo: uma mulher que, em 2024, celebrará seus 61 anos e atingirá 30 anos de contribuição ao INSS. Neste caso, a soma referente à sua situação seria de 61 (idade) mais 30 (anos de contribuição), totalizando 91 pontos. Assim, ela satisfaria os requisitos para obter a aposentadoria pela regra de pontos no ano de 2024.

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2024

A aposentadoria por tempo de contribuição apresenta novos critérios que serão aplicados para assegurar a elegibilidade para este benefício:

  • Homens: deverão possuir no mínimo 63 anos e 6 meses de vida, além de um histórico de 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: necessitarão ter ao menos 58 anos e 6 meses de vida, com 30 anos de contribuição.

Haverá um acréscimo anual de 6 meses na idade requerida para os beneficiários, até que se atinja, no ano de 2031, a idade mínima definitiva de 62 anos para mulheres e, em 2027, 65 anos para os homens.

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