A comprovação da união estável poderá ser por Declaração de União Estável e, na inexistência da declaração, poderá ser comprovada por outros documentos que comprovam o relacionamento do casal, tais como:
- Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
- Certidão de Nascimento dos filhos do casal.
- Declaração de conta bancária conjunta.
- Dependência no Plano de Saúde.
- Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
- Dependência no Seguro de Vida.
- Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.
- Quaisquer documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Contudo, infelizmente, na nossa prática jurídica, quando alguém falece, e o companheiro vivo entra com um pedido de pensão por morte, em regra, o INSS indefere/nega o benefício previdenciário, por entender que não há provas da união estável.