A LEI 8.213/1991, QUE REGULAMENTA OS PRINCIPAIS PONTOS SOBRE OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A comprovação da união estável poderá ser por Declaração de União Estável e, na inexistência da declaração, poderá ser comprovada por outros documentos que comprovam o relacionamento do casal, tais como:

  1. Comprovante de Residência — confirma que os dois residiam no mesmo local.
  2. Certidão de Nascimento dos filhos do casal.
  3. Declaração de conta bancária conjunta.
  4. Dependência no Plano de Saúde.
  5. Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
  6. Dependência no Seguro de Vida.
  7. Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.
  8. Quaisquer documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Contudo, infelizmente, na nossa prática jurídica, quando alguém falece, e o companheiro vivo entra com um pedido de pensão por morte, em regra, o INSS indefere/nega o benefício previdenciário, por entender que não há provas da união estável.

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